Com o objetivo de regulamentar o funcionamento do comércio ambulante do município, o prefeito em exercício de Candiota, Juliano Lazzare Corrêa, assinou, na última quinta-feira, dia 15, o decreto nº 3029.
O documento atende o artigo 1º da Lei Complementar nº 018/05, que institui as medidas a cargo da municipalidade relativas à higiene, à ordem, à segurança, aos bens de domínio público e ao funcionamento de estabelecimentos em geral.
A partir do decreto, uma série de ações ficam vetadas: 1 – estacionar veículos, trailers, bancas e/ou churrasqueira em canteiros ou passeios do interior de praças públicas, exceto em dias de eventos e mediante autorização da Administração Municipal; 2 – fixar-se com finalidade de comercializar quaisquer produtos alimentícios e/ou bebidas em distância inferior a 100 metros de distância dos quiosques existentes nas praças do município, exceto em dias de eventos e com autorização; 3 – comercializar lanches e bebidas em distância inferior a 60 metros de estabelecimentos comerciais que promovam bailes; 4 – utilizar energia elétrica de domínio do poder público municipal sem autorização prévia.
“Este documento regulamenta uma matéria até então não definida. Isto vai evitar, entre outras coisas, a concorrência desleal entre estabelecimentos fixos e ambulantes”, explica o secretário de Administração e Finanças, José Carlos Granato.
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